Portaria SEMFI nº 7 de 01/02/1990

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 fev 1990

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da sua atribuição que lhe é conferida pelo artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços devido por empresas, sociedades civis e decorrentes de retenção na fonte será recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.

MARIA LINDALVA DA SILVA

Secretária Municipal De Finanças