Portaria STN nº 699 de 23/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Autoriza a emissão de 145.814 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDA.
O Secretário Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 145.814 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 13.331.335,79 (treze milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 388/2009 a 392/2009 e 397/2009 a 403/2009, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TODA | Situação do CPF/CNPJ |
01.10.2006 | 88,14 | 5 | 6% | 3.053 | 269.091,42 |
01.10.2007 | 89,58 | 5 | 6% | 1.690 | 151.390,20 |
01.07.2008 | 90,16 | 15 | 3% | 7.759 | 699.551,44 |
01.01.2009 | 91,19 | 5 | 6% | 1.047 | 95.475,93 |
01.06.2009 | 91,60 | 5 | 6% | 56.780 | 5.201.048,00 |
01.06.2009 | 91,60 | 10 | 6% | 73.280 | 6.712.448,00 |
01.10.2009 | 91,76 | 15 | 3% | 2.205 | 202.330,80 |
Total | 145.814 | 13.331.335,79 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 57.922 (cinqüenta e sete mil, novecentos e vinte e dois) TDAs, no montante de R$ 5.302.597,81 (cinco milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), com emissões autorizadas pelas Portarias STN nºs 161, de 16.03.2009, e 344, de 17.06.2009, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 614/2009/DA e 675/2009, de 23.10.2009, e 667/2009/DA, de 20.11.2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE