Portaria STN nº 699 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Autoriza a emissão de 145.814 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O Secretário Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 145.814 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 13.331.335,79 (treze milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 388/2009 a 392/2009 e 397/2009 a 403/2009, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TODA Situação do CPF/CNPJ 
01.10.2006 88,14 6% 3.053 269.091,42 
01.10.2007 89,58 6% 1.690 151.390,20 
01.07.2008 90,16 15 3% 7.759 699.551,44 
01.01.2009 91,19 6% 1.047 95.475,93 
01.06.2009 91,60 6% 56.780 5.201.048,00 
01.06.2009 91,60 10 6% 73.280 6.712.448,00 
01.10.2009 91,76 15 3% 2.205 202.330,80 
Total 145.814 13.331.335,79 

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 57.922 (cinqüenta e sete mil, novecentos e vinte e dois) TDAs, no montante de R$ 5.302.597,81 (cinco milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), com emissões autorizadas pelas Portarias STN nºs 161, de 16.03.2009, e 344, de 17.06.2009, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 614/2009/DA e 675/2009, de 23.10.2009, e 667/2009/DA, de 20.11.2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE