Portaria BACEN nº 69.880 de 08/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2012
Delega competência ao Diretor de Administração para autorizar a celebração ou a prorrogação de contratos relativos a atividades de custeio com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no art. 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 ,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração para autorizar a celebração ou a prorrogação de contratos relativos a atividades de custeio com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo único. Fica autorizado o Diretor de Administração a subdelegar a competência de que trata o caput, limitada aos contratos com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto nos incisos II e III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 .
Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor de Administração para autorizar a celebração ou a prorrogação de contratos de locação de imóveis, equipamentos, instalações e serviços.
Art. 3º Fica autorizado o Diretor de Administração a editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI