Portaria DETRAN Nº 6982 DE 15/12/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2025

Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2026.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo Nº SEI-150023/000857/2023.

CONSIDERANDO:

- a Res. CONTRAN nº. 809/2020, no que tange a implantação do CRLV-e;

- a Res. CONTRAN nº. 110/2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

- § 2º do art.131 do Código de Trânsito Brasileiro;

- N° SEI- 160059/003375/2020 que versa sobre a cobrança da GRT;

RESOLVE

Art. 1º - O licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento do previsto no Art. 130 do CTB, será realizado na forma estabelecida pela presente Portaria.

Art. 2º O documento a ser gerado como Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme Art. 131 do CTB será o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e), e será emitido eletronicamente de acordo com as regras estabelecidas pela Res. CONTRAN nº. 809/2020.

Art. 3º - A realização do licenciamento anual de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado no Estado do Rio de Janeiro deverá ser precedida da quitação integral dos débitos relativos a tributos, multas de trânsito e das taxas referentes ao DETRAN-RJ, incluindo os débitos relativos ao período de licenciamento e aos anos anteriores ao licenciamento.

§ 1º - As taxas referentes ao processo de licenciamento do veículo no DETRAN-RJ serão recolhidas conjuntamente por meio de Guia de Regularização de Taxas - GRT.

§ 2º - A emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular - GNV está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular - (CSV) periódico, conforme Res. CONTRAN nº. 292/2008.

Art. 4º - O DETRAN-RJ enviará a informação da emissão do CRLV eletrônico tão logo haja a identificação dos respectivos pagamentos.

Parágrafo Único - Caso o proprietário do veículo opte por realizar a expedição do documento em meio físico, o CRLV-e deverá impresso em papel A4 comum branco, estará disponível nas plataformas digitais do SENATRAN, DETRAN-RJ ou poderá solicitar nas unidades de atendimento do DETRAN.

Art. 5º - A verificação das condições de trafegabilidade, especialmente quanto à segurança veicular, adequação ambiental e certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC, será realizada, aleatoriamente, nas operações de fiscalização de trânsito realizadas por agentes do DETRAN ou delegatórios.

Art. 6º - O calendário de licenciamento para o exercício de 2026, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

- Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05

- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06

- Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/07

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025

RODRIGO DIAS COELHO

Presidente