Portaria DETRAN nº 6981 DE 09/09/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 set 2025
Ret. - Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, em acordo com a Resolução CONTRAN Nº 807/2020 e dá outras providências.
Onde se lê:
"Art. 3º - A pessoa jurídica interessada em obter credenciamento como empresa registradora especializada deverá apresentar ao DETRAN-RJ requerimento via e-mail (Anexo IV), subscrito pelo seu representante legal, acompanhada de documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020."
"Art. 4º - O requerimento de credenciamento (Anexo IV), nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020, deverá ser acompanhado das seguintes documentações para fins de habilitação documental:"
Leia-se:
"Art. 3º. A pessoa jurídica interessada em obter credenciamento como empresa registradora especializada deverá apresentar ao DETRAN-RJ requerimento via e-mail (Anexo II), subscrito pelo seu representante legal, acompanhada de documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020.”
"Art. 4º. O requerimento de credenciamento (Anexo II), nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020, deverá ser acompanhado das seguintes documentações para fins de habilitação documental:"