Portaria SE/MEC nº 698 de 27/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008
Cria a Comissão Técnica Permanente, para análise dos processos de assistência técnica e financeira aos Planos de Ações Articuladas/Brasil Profissionalizado - PAR elaborado no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e do programa Brasil Profissionalizado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de definir as atividades de assistência técnica ou financeira da união, aos municípios, estados e distrito federal, no âmbito do Programa Brasil Profissionalizado e do Compromisso Todos pela Educação, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica Permanente, para análise dos processos de assistência técnica e financeira aos Planos de Ações Articuladas/Brasil Profissionalizado - PAR elaborado no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e do programa Brasil Profissionalizado.
Art. 2º A Comissão será constituída por um representante, titular e suplente da (o):
I - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que a presidirá;
II - Secretaria de Educação Básica;
II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
IV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;
VI - Secretaria de Educação Especial - SEESP; e
VII - Secretaria de Educação a Distância - SEED.
Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares de seus órgãos, podendo ocorrer convocação de outros dirigentes ou consultoria técnica, conforme pauta específica da Comissão.
Art. 3º A Comissão terá por atribuições:
I - Analisar os Termos de Adesão e recomendar sua aprovação, parcial ou total;
II - Recomendar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE as ações do PAR/Brasil Profissionalizado aprovadas para celebração dos convênios a serem firmados;
III - Recomendar às demais Secretarias do Ministério da Educação - MEC das ações que demandem acordos de cooperação para assistência técnica;
IV - Acompanhar e avaliar a execução dos PAR, em parceria com as demais Secretarias-fim do Ministério da Educação - MEC, FNDE, INEP e CAPES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES