Portaria MT nº 698 de 14/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU a atualizar a tarifa dos serviços prestados pelo Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no art. 70, inciso I, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e na Portaria nº 227, de 19 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU a atualizar a tarifa dos serviços prestados pelo Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte até o valor de R$ 0,90 (noventa centavos de real).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA