Portaria MCT nº 697 DE 17/07/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2013
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e no art. 9º do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.600, de 7 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 9º do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, referente ao ano-base de 2012 e demais anos-base subsequentes, na forma do Roteiro e seus correspondentes Anexos I a IV, anexos a esta Portaria.
§ 1º O Roteiro e seus Anexos, a que se refere o caput, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.
§ 2º Os relatórios demonstrativos deverão ser encaminhados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS até o dia 31 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS