Portaria DETRAN nº 6960 DE 11/11/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2025
Altera a Portaria DETRAN/RJ Nº 6880/2025, para incluir dispositivo que estabelece prazo para apresentação do acervo técnico patrimonial pré existente ao credenciamento das empresas de desmontagem de veículos.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-150016/126708/2025, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de disciplinar o controle e a rastreabilidade do acervo de peças e componentes automotivos sob guarda das empresas no momento de seu credenciamento;
- o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria DETRAN/RJ nº 6880, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 40 - As empresas credenciadas, de que tratam os incisos VII, IX e X do art. 2º desta Portaria, deverão apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação do Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, planilha detalhada contendo a relação de peças, partes e componentes automotivos integrantes do legado de seu estoque, entendidos como aqueles que se encontravam sob sua guarda anteriormente à formalização do credenciamento.
§1º - A apresentação referida no caput deverá ocorrer por meio de planilha eletrônica, nos moldes definidos em instrução complementar da Diretoria Geral das Atividades de Desmontagem do DETRAN/RJ, contendo, no mínimo:
I - identificação da peça ou componente;
II - indicação do veículo de origem (chassi, placa ou RENAVAM);
III - data do desmonte;
IV - número e data da nota de arremate;
V - número e data da nota fiscal;
V - CNPJ ou CPF de origem da peça.
§2º - O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar na revogação do ato de credenciamento.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025
RODRIGO DIAS COELHO
Presidente