Portaria PREVIC nº 696 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.

O Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 , e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão ordinária de 13 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003 , na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 , e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003, para o exercício de 2012 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012.

JOSÉ MARIA RABELO

ANEXO

Dispositivo Legal  Valor Atualizado em R$ 
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110  20.169,79 
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109  30.254,69 
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103  40.339,59 
Arts. 68 e 101  50.424,48 
Art. 102  4.033,96 a 2.016.979,27 
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º  4.033,96 a 2.016.979,27