Portaria SAF nº 696 de 26/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2010

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/006722/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I - C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IFE de origem
07.747.715
R & D COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
00.06
61.064.838
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS IND E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
00.05

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2010

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização