Portaria BACEN/Diorf nº 69.588 de 16/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012
Delega competência ao Chefe da Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop) para, na sua área de atuação, ouvida previamente a Procuradoria-Geral, comunicar ao Ministério Público (MP) a ocorrência de indícios de crimes definidos em lei como de ação pública, vedada a subdelegação.
Revogado pela Portaria BACEN/Diorf Nº 72078 DE 02/08/2012
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso IV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005 , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop) para, na sua área de atuação, ouvida previamente a Procuradoria-Geral, comunicar ao Ministério Público (MP) a ocorrência de indícios de crimes definidos em lei como de ação pública, vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDNEI CORREA MARQUES