Portaria DETRAN nº 695 DE 30/11/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 dez 2022
Altera o valor da tarifa cobrada pelos psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações psicológicas, estabelecidas pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN nº 425/2012;
Considerando o que determina o artigo 1º , inciso III, da Lei Estadual nº 9.197/2009 , que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços psicológicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;
Considerando a Recomendação nº 011/2019 expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT,
Resolve:
Art. 1º As tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:
I - Aos serviços de avalição psicológicas serão cobrados o valor de R$ 150,87 (Cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos);
II - Aos serviços de convocação de Juntas Psicológicas para realização das avaliações de aptidão mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Psicológica;
III - Aos serviços de reavaliação psicológica ou o reexame, serão cobrados 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso I.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 759/2021/GP/DETRAN/MT;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022.
Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT