Portaria COMAER nº 695 de 22/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007
Aprova a alteração da Instrução que dispõe sobre o cumprimento de missões no exterior por militares da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que dispõe o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 5.1.1.6.4, da ICA 35-8, de 26 de janeiro de 2005, Instrução que dispõe sobre o cumprimento de missões no exterior por militares da Aeronáutica, aprovada pela Portaria nº 105/GC6, de 26 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 19, Seção I, pág. 4, do dia 27 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1.1.6.4 A diária, relativa à missão eventual, será devida pela metade do seu valor nos seguintes casos:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o militar ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do governo brasileiro;
f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada; e
g) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Art. 2º Incluir na ICA 35-8, de 26 de janeiro de 2005, o item 4.6.1.2.4, com a seguinte redação:
4.6.1.2.4 Aos ocupantes do Posto de Coronel poderá ser concedida, a critério dos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral ou Setorial e do GABAER, de acordo com a subordinação ou vinculação da OM solicitante, passagem internacional da classe executiva nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO