Portaria SA/CCPR nº 695 de 28/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei - Unidade Orçamentária 20.121.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do artigo 1º da Portaria 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para formalizar convênio com o Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos da Infância - CRAMI, objetivando a defesa jurídico-social de adolescentes em conflito com a lei e vítimas de abuso e exploração sexual, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei - Unidade Orçamentária 20.121.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos          
14.846.0152.0880.0001 Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egressos - Nacional 30 0100 14.718,49 
  TOTAL 14.718,49  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos          
14.846.0152.0880.0001 Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egressos - Nacional 50 0100 14.718,49 
  TOTAL 14.718,49