Portaria BACEN nº 69.473 de 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Constitue Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de planejar e coordenar a execução da Lei nº 12.527 de 2011 , nova Lei Geral de Acesso à Informação, no âmbito do Banco Central do Brasil, com a seguinte composição:

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o Voto BCB 24/2012, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 8 de fevereiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de planejar e coordenar a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , nova Lei Geral de Acesso à Informação, no âmbito do Banco Central do Brasil, com a seguinte composição:

I - o Ouvidor do Banco Central, que coordenará o GT;

II - um representante de cada uma das áreas, indicado pelo Presidente ou pelo respectivo Diretor; e

III - um representante da Procuradoria-Geral.

§ 1º A indicação dos representantes das áreas deverá recair sobre servidor titular de função comissionada igual ou superior a FDE-2 ou equivalente.

§ 2º Para cada titular deverá ser indicado suplente que deve ser, no mínimo, titular de função comissionada igual ou superior a FDT-1 ou equivalente.

§ 3º O GT exercerá suas atividades em regime de dedicação parcial, até 15 de julho de 2012.

§ 4º O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap) deverão fornecer os meios e materiais necessários ao exercício das atribuições do GT e do serviço de informação ao cidadão.

§ 5º A Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon) exercerá a secretaria dos atos do GT.

Art. 2º No exercício de suas atribuições, o GT deverá articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo Federal responsáveis pela implementação da Lei nº 12.527, de 2011 , e promover o cumprimento do cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1º Ao final do mês de abril, o GT deverá apresentar relatório sobre a implementação da Lei nº 12.527, de 2011, considerando as atividades previstas no cronograma.

§ 2º Os membros do GT também deverão orientar as unidades de sua respectiva área quanto às disposições da Lei nº 12.527, de 2011 , cabendo ao representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) a resolução das dúvidas de natureza jurídica.

Art. 3º O GT poderá solicitar informações a qualquer unidade do Banco e fixar prazo para seu atendimento, que deve ter tratamento prioritário.

Parágrafo único. O coordenador do GT poderá solicitar a contribuição de qualquer área do Banco para esclarecimento de informações prestadas.

Art. 4º Ao término dos trabalhos o GT deverá apresentar relatório à Diretoria Colegiada, que contemplará, inclusive, eventuais propostas de aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao adequado cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011 .

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, o GT poderá sugerir, a qualquer tempo, a adoção das medidas que se façam necessárias ao cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

ANEXO

CRONOGRAMA

  Ação   Fevereiro   Março   Abril   Maio  
10  17  24  16  23  30  13  20  27  11  16 
1   Levantar e organizar informações                        
Abastecer site padronizado                              
Validar site e conteúdo                              
Publicar site na internet                               
2   Elaborar fluxo interno de tramitação                          
Selecionar servidores para o SIC                              
Treinar os servidores do SIC                 
Disponibilizar infraestrutura do SIC                            
Inaugurar o SIC                                
3   Identificar informações mais demandadas                        
Revisar informações sigilosas