Portaria BACEN nº 69.473 de 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Constitue Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de planejar e coordenar a execução da Lei nº 12.527 de 2011 , nova Lei Geral de Acesso à Informação, no âmbito do Banco Central do Brasil, com a seguinte composição:

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o Voto BCB 24/2012, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 8 de fevereiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de planejar e coordenar a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , nova Lei Geral de Acesso à Informação, no âmbito do Banco Central do Brasil, com a seguinte composição:

I - o Ouvidor do Banco Central, que coordenará o GT;

II - um representante de cada uma das áreas, indicado pelo Presidente ou pelo respectivo Diretor; e

III - um representante da Procuradoria-Geral.

§ 1º A indicação dos representantes das áreas deverá recair sobre servidor titular de função comissionada igual ou superior a FDE-2 ou equivalente.

§ 2º Para cada titular deverá ser indicado suplente que deve ser, no mínimo, titular de função comissionada igual ou superior a FDT-1 ou equivalente.

§ 3º O GT exercerá suas atividades em regime de dedicação parcial, até 15 de julho de 2012.

§ 4º O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap) deverão fornecer os meios e materiais necessários ao exercício das atribuições do GT e do serviço de informação ao cidadão.

§ 5º A Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon) exercerá a secretaria dos atos do GT.

Art. 2º No exercício de suas atribuições, o GT deverá articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo Federal responsáveis pela implementação da Lei nº 12.527, de 2011 , e promover o cumprimento do cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1º Ao final do mês de abril, o GT deverá apresentar relatório sobre a implementação da Lei nº 12.527, de 2011, considerando as atividades previstas no cronograma.

§ 2º Os membros do GT também deverão orientar as unidades de sua respectiva área quanto às disposições da Lei nº 12.527, de 2011 , cabendo ao representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) a resolução das dúvidas de natureza jurídica.

Art. 3º O GT poderá solicitar informações a qualquer unidade do Banco e fixar prazo para seu atendimento, que deve ter tratamento prioritário.

Parágrafo único. O coordenador do GT poderá solicitar a contribuição de qualquer área do Banco para esclarecimento de informações prestadas.

Art. 4º Ao término dos trabalhos o GT deverá apresentar relatório à Diretoria Colegiada, que contemplará, inclusive, eventuais propostas de aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao adequado cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011 .

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, o GT poderá sugerir, a qualquer tempo, a adoção das medidas que se façam necessárias ao cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

ANEXO

CRONOGRAMA

  Ação   Fevereiro   Março   Abril   Maio  
8  10  17  24  2  9  16  23  30  6  13  20  27  4  11  16 
1   Levantar e organizar informações   X  X  X  X  X                       
Abastecer site padronizado             X  X                   
Validar site e conteúdo                 X  X               
Publicar site na internet                    X             
2   Elaborar fluxo interno de tramitação   X  X  X  X                         
Selecionar servidores para o SIC         X  X                       
Treinar os servidores do SIC            X  X  X  X  X  X  X  X       
Disponibilizar infraestrutura do SIC               X  X  X               
Inaugurar o SIC                     X             
3   Identificar informações mais demandadas   X  X  X  X  X                       
Revisar informações sigilosas   X  X  X  X  X  X  X  X  X  X