Portaria SUTRI nº 694 DE 31/10/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, fica acrescido do item 14, com a seguinte redação:

"

14. Marca(s): FINAFLOR
Registro ANvISA (nº autorização): 2.04788-6
Empresa detentora: BIOCLASS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 38.694.519/0001-90
PREFIxO GTIN/EAN (Código de Barras): 789807757/789849405
Subitem PRODuTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF 100ml/100g (R$)
14.1 Amolecedor de cutícula g 3,94
14.2 Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml ml 34,01
14.3 Esmalte, base, secante ou reparador para unha - acima de 12 ml ml 14,63
14.4 Condicionador/Enxaguatório capilar ml 3,09
14.5 xampu para o cabelo ml 2,16
14.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - em g g 2,18
14.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml ml 20,61
14.8 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 99 ml ml 7,93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação