Portaria MAPA nº 694 de 10/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, visando o atendimento de despesas com aluguel e uso de telefone móvel celular e aluguel de carro a ser utilizado pelo Ministro desta Pasta, em viagens ao exterior, no corrente exercício, conforme abaixo:
Órgão Concedente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Unidade Gestora: 13000 - Gestão 00001 - GM/MAPA;
Órgão Executor: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Relações Exteriores;
Unidade Gestora: 240005 - Gestão 00001 - SPOA/COF/MRE;
Programa: 20.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade;
Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte: 0100
PI: MANUTGM2;
Valor Estimado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 3º Caberá ao Gabinete do Ministro exercer o acompanhamento da execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI