Portaria SEFAZ nº 694- N DE 29/04/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mai 1997

Estabelece normas para apresentação da Declaração de Operações Tributáveis - DOT, aprova o seu modelo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, com amparo no artigo 180 do Regulamento do Código Tributário Estadual-RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N de 09 de março de 1987,

RESOLVE:

Art. 1º.  Fica aprovado o modelo do formulário da Declaração de Operações Tributáveis - DOT, anexo I, para efeito de informação das operações e prestações compreendidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. As instruções para o preenchimento do documento de que trata este artigo são as constantes do anexo II.

Art. 2º. O contribuinte do ICMS em atividade regular apresentará à prefeitura municipal de sua circunscrição fiscal a declaração a que se refere o artigo anterior, no período de 12 (doze) de maio a 12 (doze) de junho de 1997.

Parágrafo único. Findo o período previsto no “caput” a prefeitura municipal entregará os formulários recebidos à Coordenação de Informática e Dados Econômicos Fiscais - CODEF, da Secretaria de Estado da Fazenda, em Vitória/ES, no prazo de até 5 (cinco) dias.

Art. 3º. A Declaração de Operações Tributáveis-DOT, também será apresentada quando do encerramento das atividades do estabelecimento e da alteração de endereço do estabelecimento, da qual resulte mudança de município.

§ 1º. A apresentação da DOT nos termos deste artigo far-se-à na Agência da Receita Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias contados:

I - do encerramento das atividades do estabelecimento;

II - da alteração de endereço do estabelecimento, da qual resulte mudança de município.

§ 2º. Na  hipótese de mudança de município a declaração será apresentada na circunscrição fiscal de origem, devendo ser anexado à DOT o levantamento de estoque das mercadorias existente no estabelecimento à data do pedido de transferência, discriminadamente, contendo os valores contábeis unitários e totais.

Art. 4º. Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o contribuinte apresentará exclusivamente na Agência da Receita Estadual de sua circunscrição fiscal a Declaração de Operações Tributáveis, quando a entrega da declaração for:

I - após o período fixado no art. 2º ou relativamente a outros exercícios;

II - motivada por retificação de dados declarados  anteriormente ao fisco;

III - relativa a contribuinte com situação irregular no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 5º. Não terá validade para efeito da apuração do valor adicionado, fazendo prova somente em favor do fisco, a Declaração de Operações Tributáveis-DOT, nas seguintes hipóteses:

I - quando contiver emendas, rasuras ou esteja preenchida de forma ilegível;

II - cuja  informação prestada pelo contribuinte ou a recepção do documento estiver em desacordo com as normas  estabelecidas  nesta portaria.

Art. 6º. Para efeito de fechamento da apuração e composição do valor adicionado do ICMS, a ser levantado para o ano base de 1996, serão computadas as Declarações de Operações Tributáveis - DOT efetivamente recebidas junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o 30º (trigésimo) dia posterior ao da publicação dos índices provisórios.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória,  29 de abril de 1997.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO II

(a que se refere a Portaria nº 694 - N)

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS - ANO BASE 96

1 - Instruções gerais:

1.1 - A informação será prestada em duas vias, preenchidas datilograficamente, através do modelo de formulário previsto no anexo I;

     - a 1ª via será destinada à Secretaria de Estado da Fazenda e a 2ª será do contribuinte, fazendo prova de entrega da declaração;

1.2 - Os valores serão expressos em reais;

1.3 - No preenchimento da DOT serão desprezados os centavos ( o formulário já contém em todos os campos a impressão dos centavos com zeros );

1.4 - Observadas as instruções previstas para cada campo e as exclusões fixadas nas letras “a”  a   “f ” do item 1.6, será sempre informado o valor contábil das operações e prestações tributadas pelo ICMS, mesmo quando a operação for amparada pelos institutos da isenção ou do diferimento do imposto;

1.5 - A entrada de energia elétrica destinada a processo industrial cujo crédito é apropriado, será declarada dentre as compras do estabelecimento industrial adquirente;

1.6 - Não integra o valor adicionado e portanto não será informado na DOT, o valor contábil referente as seguintes operações:

a) compra de material para consumo final e de bens destinado ao ativo imobilizado;

b) saída para depósito em nome do remetente e os respectivos retornos, mesmo que simbólicos, ao estabelecimento de origem;

c) saída destinadas a industrialização sob encomenda e os respectivos retornos, excetuada a parcela referente ao serviço executado sob encomenda, na qual incide o ICMS, bem como nas importações sob regime “drawback” e o posterior retorno, excetuando no caso, o valor cobrado ao encomendante;

d) remessa e o respectivo retorno de mercadoria ou bem destinado a conserto ou reparo, ou ainda, que deva retornar ao estabelecimento de origem, mesmo que simbolicamente;

e) remessa e o respectivo retorno de produto agrícola destinado a beneficiamento;

f) remessa e o respectivo retorno de mercadoria para pesagem em outro estabelecimento.

1.7 - Na declaração do contribuinte que tenha alterado de município no decorrer do ano base, será informado como o valor do estoque inicial o existente na data do evento, bem como as operações e prestações que lhe forem posteriores no decorrer do ano base;

1.8 - Da recepção da DOT: o recebimento da DOT pela da Prefeitura Municipal deverá observar obrigatoriamente, para efeito de validação e reconhecimento da declaração pela Secretaria de Estado da Fazenda:

    - No espaço destinado a recepção - a data, o carimbo do órgão, o nome, matrícula e assinatura do funcionário encarregado.

2 - QUADRO A:

Identificação da jurisdição fiscal: preencher com o nome do município seguido do respectivo código, conforme relação:

50401 - Afonso Cláudio                       50308 - Jaguaré

50210 - Água Doce do Norte                50709 - Jerônimo Monteiro

50212 - Águia Branca                           50410 - João Neiva

50701 - Alegre                                       50409 - Laranja da Terra

50402 - Alfredo Chaves                         50304 - Linhares

50211 - Alto Rio Novo                           50205 - Mantenópolis

50801 – Anchieta                                   50209 - Marilândia

50702 – Apiacá                                      50412 - Marechal Floriano

50301 – Aracruz                                     50710 - Mimoso do Sul

50703 - Atílio Vivacqua                         50102 - Montanha

50201 - Baixo Guandu                            50103 - Mucurici

50202 - Barra de São Francisco              50604 - Muniz Freire

50203 - Boa Esperança                           50711 - Muqui

50704 - Bom Jesus do Norte                   50206 - Nova Venécia

50705 - Cachoeiro de Itapemirim           50207 - Pancas

50501 – Cariacica                                   50309 - Pedro Canário

50601 - Castelo                                       50305 - Pinheiro

50204 – Colatina                                     50805 - Piúma

50302 - Conceição da  Barra                   50806 - Presidente Kennedy

50602 - Conceição do Castelo                50307 - Rio Bananal

50706 - Divino São Lourenço                 50807 - Rio Novo do Sul

50403 - Domingos Martins                     50407 - Santa Leopoldina

50707 - Dores do Rio Preto                    50411 - Santa Maria de Jetibá

50101 - Ecoporanga                                50408 - Santa Tereza

50303 – Fundão                                       50213 - São Domingos do Norte

50708 – Guaçuí                                      50208 - São Gabriel da Palha

50802 – Guarapari                                  50712 - São José do Calçado

50605 – Ibatiba                                       50306 - São Mateus

50404 – Ibiraçu                                       50502 - Serra

50714 – Ibitirama                                   50713 - Vargem Alta

50803 – Iconha                                       50606 - Venda Nova do Imigrante

50607 - Irupi                                    50503 - Viana

50405 - Itaguaçu                              50214 - Vila Pavão

50804 – Itapemirim.........................50504 - Vila Velha

50406 – Itarana                                50505 - Vitória

50603 - Iúna

Para os formulários retirados na prefeitura municipal, o contribuinte irá complementar os campos em branco.

- Ano base da declaração: Informar o ano da declaração - 1996 ( período de 01/01/96 a 31/12/96);

- Indicar se houver compra de produtor agropecuário localizado no Estado do Espírito Santo;

- Assinalar a condição de apresentação da DOT, preenchendo com o algarismo correspondente.

3 - QUADRO B: (Entradas)

CAMPO 01 - estoque inicial: informar o valor contábil no final do  exercício anterior para o ano base da declaração, compreendendo as mercadorias destinadas à revenda, matérias primas, produtos em elaboração e acabados, pertencentes ao estabelecimento em 31/12/95.

CAMPO 02 - compras, transferências e devoluções do Estado: informar o valor contábil das entradas por compras, por transferências de mercadorias de outros estabelecimentos da mesma empresa e devoluções de mercadorias, do Estado, destinadas à revenda ou a processo industrial no estabelecimento, excetuadas as entradas previstas nos campos 3 e 4.

CAMPO 03 - compras de produtos agropecuários do Estado: informar o valor contábil das compras de mercadorias efetuadas a produtor agropecuário situado no Estado, desdobrando no verso, no quadro “G”, coluna mercadorias, por município de origem, inclusive as aquisições efetuadas no próprio município do declarante.

CAMPO 04 - compras no Estado de pessoa física ou não contribuinte de ICMS: declarar o valor contábil das mercadorias adquiridas no Estado do Espírito Santo, de estabelecimento não inscrito como contribuinte do ICMS e de pessoas físicas, desdobrando no verso, quadro “G”, coluna mercadorias, segundo o município de origem.

CAMPO 05 - compras, transferências e devoluções de outros estados: declarar o valor contábil das compras, transferências e devoluções de mercadorias de outros estados, com destino à revenda ou à industrialização no estabelecimento.

CAMPO 06 - declarar o valor contábil das compras, transferências e devoluções de mercadorias do exterior.

CAMPO 07 - informar o somatório dos campos 01 a 06 anteriores.

4 - QUADRO C: (Saídas)

CAMPO 08 - vendas, transferências e devoluções internas para o Estado: informar o valor contábil das vendas de mercadorias, das transferências para estabelecimentos da mesma empresa e devoluções de mercadorias para o Estado.

CAMPO 09 - vendas, transferências e devoluções para outros estados: Informar o valor contábil das vendas de mercadorias, transferências para estabelecimentos da mesma empresa e devoluções de mercadorias para outros estados.

CAMPO 10 - vendas, transferências e devoluções para o exterior: informar o valor contábil das vendas de mercadorias, transferências para o exterior e devoluções de mercadorias para o exterior.

CAMPO 11 - estoque final: informar o valor contábil do estoque final de mercadorias transferido do ano base da declaração para o exercício seguinte, compreendendo as mercadorias destinadas a revenda, matérias primas, produtos em elaboração e acabados, pertencentes ao estabelecimento em 31/12/96.

CAMPO 12 - soma : informar a soma dos campos 08 a 11.

5 - QUADRO D:

CAMPO 13 - resultado mercadorias: Informar o resultado da subtração do campo 12 (soma das saídas) menos o campo 07 (soma das entradas).

6 - QUADRO E: (Serviços)

Valor adicionado na prestação de serviços tributados pelo ICMS e apurado com energia elétrica:

O campo 14 será preenchido somente por contribuinte prestador de serviços de transporte (de carga e passageiros), prestador de serviços de telecomunicação e por distribuidor de energia elétrica, da seguinte forma:

CAMPO 14 - Conforme a natureza do estabelecimento:

a) estabelecimento prestador de serviço de transporte e carga e de passageiros: declarar o total do valor contábil das prestações de serviços de transportes de cargas e de passageiros realizado no território do Estado do Espírito Santo, desdobrando os respectivos valores de cada município no verso, quadro G, coluna de serviços.

b) estabelecimento prestador de serviços de telecomunicações: declarar o total do valor contábil dos serviços prestados no território do Espírito Santo, desdobrando no verso, quadro “G”, na coluna de serviços, o valor correspondente a prestação efetuada em cada município do Estado.

c) estabelecimentos geradores e distribuidores de energia elétrica: deverão ser apresentadas 02 (duas) DOT para o ano base 1996, da seguinte forma:

1) DOT referente a distribuição de energia elétrica: informar no campo 14 do quadro “E” o valor contábil total do fornecimento de energia elétrica a consumidor final situado no Estado do Espírito Santo, deduzindo o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias do serviço público de energia elétrica) e o custo da geração própria (dados do ano base).  O valor encontrado será desdobrado no verso da DOT, quadro  “G”, coluna de mercadorias, proporcionalmente ao faturamento realizado em cada município no decorrer do ano base.  Utilizar o campo “informações complementares”- quadro “G” no verso, a expressão “DOT - Distribuição de Energia Elétrica”.

2) DOT referente a geração própria de energia elétrica: informar no campo 13 do quadro “F”, o valor total da energia produzida, pelo custo do serviço próprio de geração de KWH no ano, desdobrando no verso, quadro “G”, por município de origem da geração, proporcionalmente à quantidade de KWH gerada em cada município. Utilizar no campo “informações complementares”, quadro “G”, a expressão: “DOT - geração própria de energia elétrica”.

7 - QUADRO F: (Dados do Declarante)

Neste quadro serão prestadas as seguintes informações:

- assinatura e telefone do contador;

- nome do sócio ou responsável legal da firma e CF do declarante;

- assinatura e telefone do declarante.

8 - QUADRO G: (Desdobramentos / Totais)

Nos CAMPOS 15 a 85: deve ser informado o subtotal por município, dos dados que estiverem declarados nos campos 03, 04 e 14 da DOT, conforme as instruções dadas para o preenchimento de cada um daqueles campos.

CAMPO 86: informar a soma dos valores dos campos 15 a 85, por coluna (mercadorias e/ou serviços).

Informações na SEFA:

Agência da Receita Estadual, localizada no seu município ou disque-DOT:

Tel.: 331-1265