Portaria SEFAZ nº 694 de 09/06/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jun 1992

Estabelece percentual de agregação para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS a ser antecipado nos termos do Decreto nº 12.446/91 e do Decreto nº 12.779/92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989

Considerando o estabelecido na Portaria nº 977, de 18 de outubro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, que limita a margem de lucro para comercialização dos produtos discriminados em seu anexo.

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS para efeito do pagamento do imposto antecipado nos termos do Decreto nº 12.446, de 26 de setembro de 1991 e do Decreto nº 12.779, de 27 de fevereiro de 1992, é o valor da Nota Fiscal de aquisição, incluídos os valores correspondentes a fretes, carretos, seguros e IPI, se houver, acrescido do percentual:

I - na hipótese da mercadoria se destinar a contribuinte varejista:

a) de 8% (oito por cento) quando se tratar de óleo de soja;

b) de 12% (doze por cento) quando se tratar de feijão e de óleo vegetais comestíveis, exceto o de soja;

II - na hipótese de mercadoria se destinar a contribuinte atacadista:

a) de 11% (onze por cento) quando se tratar de óleo de soja;

b) de 17% (dezessete por cento) quando se tratar de feijão e de óleo vegetais comestíveis, exceto o de soja;

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 0519, de 22 de abril de 1992.

Aracaju, 10 de junho de 1992.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA