Portaria PGBC nº 69.399 de 02/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012
Altera a Portaria PGBC nº 66.931, de 31 de agosto de 2011
O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos I, alínea "b", XVII e XVIII, e pelo art. 37, incisos I e IX, ambos do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, considerando sua competência para definir as áreas de atuação do Procurador-Geral Adjunto e dos Subprocuradores-Gerais, bem como para planejar e organizar as atividades da Procuradoria-Geral, e tendo em vista o disposto no Voto 188/2010-BCB, de 19 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria nº 66.931, de 31 de agosto de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º O Procurador-Geral Adjunto e os Subprocuradores-Gerais vinculam-se técnica e administrativamente ao Procurador-Geral, ressalvado o disposto no inciso IV do art. 2º desta Portaria.
....." (NR)
"Art. 2º .....
IV - a supervisão da área de consultoria geral de que trata o inciso I do art. 3º desta Portaria;
....." (NR)
"Art. 3º .....
I - Câmara de Consultoria Geral (CC1PG);
....." (NR)
"Art. 4º .....
II - ao Subprocurador-Geral titular da CC1PG compete:
a) a supervisão das demandas relacionadas às seguintes áreas de consultoria:
1. regulação e organização do sistema financeiro;
2. defesa da concorrência e direitos do consumidor;
3. internacional;
4. monetária;
5. processos administrativos contenciosos; e
6. regimes especiais;
V - .....
b) a representação da Procuradoria-Geral perante a Universidade Banco Central do Brasil (UNIBACEN) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU) em questões relacionadas a ações educacionais e à produção, à difusão e à gestão do conhecimento jurídico;
c) a promoção, em conjunto com a UNIBACEN e de acordo com as diretrizes do Banco Central, da articulação institucional com faculdades de direito e centros de estudos jurídicos de departamentos jurídicos de outros bancos centrais e de entidades e organismos nacionais e internacionais, em assuntos de interesses da Procuradoria-Geral;
....." (NR)
"Art. 5º .....
III - ao Subprocurador-Geral titular da CC1PG:
a) Coordenação-Geral de Consultoria em Regulação do Sistema Financeiro (CONOR);
b) Coordenação-Geral de Consultoria Internacional, Monetária e em Regimes Especiais (COPIM); e
c) Coordenação-Geral de Consultoria em Organização do Sistema Financeiro (COORF);
V - ao Subprocurador-Geral titular da CC3PG:
a) Coordenação-Geral de Consultoria Administrativa (COADM); e
b) Coordenação-Geral de Assuntos Penais (COPEN);
....." (NR)
Art. 2º Fica a Câmara de Gestão Legal (CC4PG) incumbida de divulgar, no Portal da Procuradoria-Geral, a Portaria nº 66.931, de 31 de agosto de 2011 , de forma consolidada, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 67.118, de 13 de setembro de 2011 , e por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso I do art. 5º da Portaria nº 66.931, de 31 de agosto de 2011, publicada em 2 de setembro de 2011.
ISAAC SIDNEY MENEZES FERREIRA