Portaria TSE nº 693 de 09/10/2009

Norma Federal

Transfere para o dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e com base no art. 236 da Lei nº 8.112/1990,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida para o dia 30 de outubro, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º No dia de que trata o art. 1º, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Os prazos processuais que se iniciem ou se completem no dia 30 de outubro ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 9 de outubro de 2009.

Ministro Carlos Ayres Britto