Portaria DETRAN/SEI nº 6926 DE 16/10/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2025

Institui o programa Detran mulher, que concentra ações voltadas ao público feminino no âmbito do DETRAN/RJ.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 5º do Decreto estadual nº 42.669 de 27 de outubro de 2010 tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI-150158/000153/2021;

CONSIDERANDO: 

- a necessidade de ações voltadas ao público feminino, para fomentar a inclusão das mulheres nas políticas públicas que envolvem o trânsito, uma vez que compõem cerca de 45% da população Habilitada do país; 

- a vulnerabilidade da mulher vítima de violências e preconceitos, inclusive no trânsito;

- considerando o conteúdo do Manual de Criação e Implementação de Organismos de Políticas para as Mulheres - OPMs, elaborado pela Secretaria da Mulher do Estado do Rio de Janeiro; 

- a necessidade de o Estado conferir maior proteção às mulheres, que são vítimas de crimes específicos, afetos à condição de ser mulher; e

- o constante dos autos do processo nº SEI-150158/000153/2021; 

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º - Esta Portaria institui o Programa DETRAN Mulher, vinculado à Coordenadoria-Geral de Educação Para o Trânsito do DETRAN.RJ. 

Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria-Geral de Educação Para o Trânsito do DETRAN.RJ também os suportes técnico, administrativo, financeiro e logístico ao Programa DETRAN Mulher.

Art. 2° - O Programa DETRAN Mulher, além de inserir uma mudança permanente na cultura e política organizacionais da autarquia, tem como finalidade assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de ações voltadas às mulheres, no âmbito do DETRAN.RJ. 

Art. 3° - As ações mencionadas no art. 2° terão como público alvo todas as mulheres, direta ou indiretamente afetadas pelas atribuições do DETRAN.RJ, bem como todas as mulheres servidoras e prestadoras de serviços da autarquia.

Art. 4° - O Programa terá os seguintes eixos permanentes de atuação, visando em especial garantias no trânsito, a segurança e o protagonismo das mulheres:

I - Acolhimento, atendimento humanizado, e proteção;

II - Serviços prioritários; 

III - Incentivo à autonomia econômica; 

IV - Educação e conscientização; e 

V - Cidadania e inclusão. 

Art. 5° - O Programa DETRAN Mulher terá, além de outras afins que venham a serem definidas pela Direção do Programa e também pela Presidência da autarquia, as seguintes competências:

I - desenvolver ações e projetos que facilitem e apoiem a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do DETRAN/RJ;

II - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;

III - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos proporcionando-lhes capacitação para autonomia financeira e geração de renda;

IV - prestar assistência, no que couber e conforme solicitação dos setores responsáveis, aos programas de capacitação, formação e de conscientização dos servidores e prestadores da autarquia; 

V - prestar assessoramento aos demais setores em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher; 

VI - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;

VII - coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas afins;

VIII - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;

IX - participar, conforme as demais competências estabelecidas nesta Portaria, em outras ações, programas e campanhas estabelecidas pelo DETRAN.RJ;

X - executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 6° - O Programa DETRAN Mulher compõe-se conforme a seguinte estrutura funcional:

I - Direção;

II - Núcleo de Apoio Administrativo - NAA; 

III - Núcleo de Autonomia Econômica - NAEc; 

IV - Núcleo de Atividades Educacionais - NAEd; e 

V - Núcleo de Relações Interinstitucionais - NuRI. 

Art. 7° - Serão atribuições da Direção: planejar e supervisionar os Núcleos e as atividades a serem desenvolvidas pelo programa, bem como articular-se com a Presidência do DETRAN.RJ para o alinhamento do Programa com os objetivos institucionais.

Parágrafo único. O responsável pelo NAA cumprirá as atribuições previstas no caput na ausência da Diretora do DETRAN Mulher.

Art. 8° - O Núcleo de Apoio Administrativo terá como atribuições: assegurar apoio logístico ao programa, organizar os documentos pertinentes, gerenciar recursos materiais e promover atendimento durante as ações do Programa. 

Art. 9° - O Núcleo de Autonomia Econômica terá como atribuições: planejar ações e programas voltados ao desenvolvimento econômico e autonomia das mulheres.

Art. 10 - O Núcleo de Atividades Educacionais terá como atribuições: planejar eventos, cursos e palestras voltados à informação, educação e capacitação de mulheres.

Art. 11 - O Núcleo de Relações Interinstitucionais terá como atribuições: planejar ações conjuntas e parcerias, conforme legislação vigente, com outros órgãos e entes da administração pública ou pessoas jurídicas de direito privado. 

Art. 12 - É competência do Presidente do DETRAN.RJ designar, em ato próprio, pessoa responsável pela Direção do Programa, cabendo a essa última a organização interna e os responsáveis pelos núcleos elencados no art. 6°. 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O Programa DETRAN Mulher, visando atingir seus objetivos institucionais, poderá requerer o apoio de outras unidades da autarquia.

Art. 14 - O Programa DETRAN Mulher poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoio às suas atividades. 

Art. 15 - O Programa deverá apresentar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas à autoridade máxima da autarquia. 

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN/RJ Nº 6660 de 9 de agosto de 2024.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2025 

RODRIGO DIAS COELHO

Presidente do DETRAN/RJ