Portaria SEDH nº 692 de 19/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010
Constitui Comissão de Avaliação de Desempenho, para o Projeto: "Implementando o Sistema de Garantia de Direitos pela Internação e Articulação Contínua do Judiciário por meio do FONAJUV", firmado com o Núcleo de Atenção Social à Cidadania e Educação - NASCE, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria SEDH nº 170, de 07 de novembro de 2007, publicada no DOU de 08 de novembro de 2007 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e o § 1º, art. 11 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme estabelecido no art. 11 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para o Projeto: "Implementando o Sistema de Garantia de Direitos pela Internação e Articulação Contínua do Judiciário por meio do FONAJUV", Termo de Parceria nº 717598/2009 - Processo nº 00004.001824/2009-11, firmado com o Núcleo de Atenção Social à Cidadania e Educação - NASCE, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP MJ nº 08071.025516/2008-09, composta pelos seguintes membros:
I - Carolina de Oliveira Brandão - SIAPE nº 2310576 - SNPDCA
II - Lúcia Helena Santos Junqueira Rodrigues - SIAPE nº 1589642 - SNPDCA;
III - Silva Maria de Mattos Arruda - RG nº 246684 INI/MJ e CPF nº 153.458.231-20 - OSCIP; e
IV - Fábio Feitosa da Silva- RG nº 16.136.355 - SSP/MG e CPF nº 904.908.617-34- CONANDA
Art. 2º Caberá aos indicados acima, procederem ao acompanhamento, avaliação e fiscalização dos resultados provenientes da execução deste Termo de Parceria, com emissão de relatório final, de caráter conclusivo quanto ao alcance das metas e a execução financeira, observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 3.100/1999 e nos art. 11 e 12 da Lei nº 9.790/1999. Solicitando a área competente a baixa nas respectivas contas SIAFI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO SOTTILI