Portaria ST nº 692 de 04/11/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 nov 2010

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de novembro de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 08 a 14 de novembro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 188,5000
US$ 106,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2010

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação