Portaria MTE nº 691 DE 09/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2024

Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra, bem como o Processo nº 19956.200041/2024-19, resolve:

Art. 1º Fica autorizado novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, no município de São José do Norte - RS, alcançado por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado na Portaria nº 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra.

Art. 2º Caberá ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais para os saques dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO