Portaria SES nº 691 DE 25/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 out 2021

Aprova o chamamento público, regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, com base no Programa Opera Mais Pernambuco - Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco.

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e:

Considerando o capítulo II da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SES/PE Nº 690, de 25 de outubro de 2021, que institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco o Programa Opera Mais Pernambuco - Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco;

Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos procedimentos cirúrgicos eletivos do componente ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial àqueles com demanda reprimida identificada,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o chamamento público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade nas especialidades estabelecidas no Programa Opera Mais Pernambuco.

Art. 2º Ficam convocadas entidades da Rede Própria Municipal e da Rede Complementar (administração pública, entidades sem fins lucrativos e entidades empresariais) do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco, a apresentarem propostas à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) para credenciamento no Programa Opera Mais Pernambuco, nos termos desta portaria.

§ 1º As propostas deverão ser enviadas de forma eletrônica ao endereço chamamento.operamais.sespe@gmail.com contendo no mínimo: nome do estabelecimento, endereço, CNPJ, CNES, tipo e quantidade de leitos e de procedimentos que serão disponibilizados.

§ 2º As propostas dos estabelecimentos de saúde da rede própria municipal deverão ser enviadas a através de oficio com anuência e termo de compromisso de envio mensal de relatório de produção executada, devidamente assinada pelo respectivo dirigente máximo das Secretarias Municipais de Saúde.

§ 3º As propostas dos estabelecimentos de saúde da rede complementar vinculados à Gestão Municipal do SUS deverão ser enviadas a através de oficio com anuência do respectivo dirigente máximo da Secretaria Municipal de Saúde com cessão da base do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e termo de compromisso de envio de relatório de produção municipal executada.

Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria serão considerados os procedimentos para assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade estabelecidos no Programa Opera Mais Pernambuco, de acordo com a Portaria SES Nº 690/2021 atendendo aos seguintes critérios:

I - Para os municípios que estejam contemplados na Portaria SAES/MS nº 156, de 22 de fevereiro de 2021, com previsão de recursos específicos por meio do componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade referente à Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, os estabelecimentos públicos só poderão ofertar os procedimentos que não estejam contemplados da portaria ministerial.

II - Para os estabelecimentos de saúde que já realizam os procedimentos elencados no Programa Opera Mais Pernambuco, fará jus ao valor estabelecido nesta Portaria, a quantidade de procedimentos que excederem à média física de produção mensal, referente à produção aprovada no primeiro semestre do ano 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais;

III - Utilizar série numérica específica da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC e da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, disponibilizada pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/SES-PE.

Art. 4º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso dos pacientes que necessitam realizar os procedimentos contemplados no Programa Opera Mais Pernambuco, conforme estabelecido na Portaria SES/PE nº 690/2021.

Art. 5º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, os procedimentos contemplados no Programa Opera Mais Pernambuco terão os valores acrescidos de 100% para média complexidade e 20% para os de alta complexidade.

§ 1º O acréscimo de que trata o caput não será aplicado aos valores dos procedimentos de cirurgias de catarata: facectomia c/implante de lente intra-ocular, facectomia s/implante de lente intra- ocular, facoemulsificação c/implante de lente intra-ocular rígida e facoemulsificação c/implante de lente intra-ocular dobrável.

§ 2º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos, serão utilizados os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD, gerados pós processamento nos sistemas ministeriais executados pelos gestores estadual e municipais, conforme anexo I.

§ 3º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos dialíticos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD gerado ao final de cada processamento. Caberá aos gestores municipais encaminhar à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/SES-PE, mensalmente, os espelhos de AIH referente às internações que necessitaram de tratamento dialítico.

§ 4º O cálculo dos valores das OPM será efetuado conforme normas estabelecidas pela Portaria SES/PE nº 402 de 23 de julho de 2012.

§ 5º Os valores do caput terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.

Art. 6º Os procedimentos serão custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).

Parágrafo único. Para os procedimentos passíveis de habilitação junto ao Ministério da Saúde, em caráter excepcional e mediante prévia habilitação estadual, a SES-PE poderá custear o valor integral destinado aos procedimentos elencados no Programa Opera Mais Pernambuco, conforme valor previsto no Artigo 5º.

Art. 7º A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde

ANEXO I ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO DOS RELATÓRIOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL - SIA E DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO - SIHD

Para ressarcimento financeiro dos procedimentos executados, a produção deverá ser apresentada a Coordenação de Processamento da Produção da Diretoria Geral de Programação e Controle da Secretaria Executiva de Regulação - SERS através do email: gpsssespe@gmail.com

1º Os Estabelecimentos de Saúde (ES) digitam a produção nos programas disponibilizados pelo MS:

Sistema de Informação Ambulatorial - SIA

Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC magnético

Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD

Sistema de Informação de Autorização de Internação Hospitalar - SISAIH 01

PASSO A PASSO:

No sistema SIA:

1 - Compactar os arquivos: S_APA.DBF, S_PAP.DBF e S_BPI.DBF, que está na pasta onde está instalado o sistema SIA.

2 - Compactar os 03 arquivos em arquivo único, no seguinte formato: SIAXXYYYY-NOME DO MUNICIPIO.ZIP, onde:

XX = mês da competência

YYYY = ano da competência

Exemplo: SIA092021-RECIFE.ZIP

3 - Enviar arquivo compactado para o email: gpsssespe@gmail.com

No sistema SIHD:

Menu "manutenção" - "consultar banco de dados"

Digitar o comando abaixo:

select ah_paciente_nome, ah_paciente_numero_cns, ah_num_aih, ah_proc_realizado, ah_dt_internacao, ah_dt_saida, ah_cmpt, ah_diarias, ah_diarias_uti, ah_situacao from tb_haih where ah_cmpt="202109"

OBS: a competência deve ser alterada de acordo com o mês que se quer trabalhar. No comando acima foi utilizada "202109"(setembro/2021).

Clicar em "executar"

4 - Exportar para texto

5 - Salvar o arquivo (.txt) em uma pasta

6 - Enviar o arquivo texto gerado para o email: gpsssespe@gmail.com

OBS: a competência deve ser alterada de acordo com o mês que se quer trabalhar. No comando acima foi utilizada "202109"(setembro/2021).