Portaria SAF nº 691 de 12/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2010

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/106489/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de origem
11.120.258
LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA
33.01

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2010

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização