Portaria ST nº 691 de 27/10/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2010

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de novembro de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 01 a 07 de novembro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 186,0000
US$ 104,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2010

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação