Portaria MC nº 691 de 10/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Alteração da Portaria MC nº 667 de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto de 16 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 36 do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da 1ª CONFECOM em até cinco dias após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA