Portaria SEFAZ nº 691- N DE 26/03/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 abr 1997

Cancela os regimes especiais para armazenagem de café de terceiros.

O Secretário de Estado da fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual e,

Considerando que o regime jurídico tributário do diferimento do café foi extinto pelo Decreto n° 4.030-N, de 24 de setembro de 1996;

Considerando que as operações com café passaram a ser tributadas normalmente, exceto quando o produto for destinado ao exterior;

Considerando que, com a nova modalidade de tributação para a mercadoria referenciada, há necessidade do cancelamento dos regimes especiais para armazenagem de café de terceiros, objetivando a propiciar maior controle e garantia à ação da fiscalização;

Considerando o que consta do processo n° 11204214, de 09 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam cancelados os regimes especiais para armazenagem de café de terceiros das empresas adiante relacionadas:

           Nome da Empresa

Insc. Estadual

Município

Processo

Deolindo Perim e Cia Ltda

080.435.63-7

Venda Nova do Imigrante

09003797

Rigo Comércio de Café Ltda

081.324.95-2

Conceição do Castelo

09601449

Paiva Gonçalves e Cia Ltda

080.999.39-5

Mimoso do Sul

09487620

Belmonte Com. Export. de Grãos

081.574.63-0

Mimoso do Sul

09487662

Café Barra Grande Ltda

081.761.12-0

Iúna

09835571

Padronizadora de Café Astholfo Ltda

081.661.35-5

Mimoso do Sul

09447261

Jorge Gabriel Filho

081.738.74-9

Muqui

09497730

Furtado Pinto Café Ltda

081.525.68-0        

Muqui

09497790

Britto Comércio de Café Ltda

081.491.45-0

Muqui

09497757

Café Dois Amigos Ltda

081.461.53-4

Castelo

09649034

Garbelotto Café Ltda

080.721.15-0

Conceição do Castelo

09677305

Santiago S. Almeida Ltda

081.380.79-8

Ibatiba

09783466

Mundo Novo Benef. Padron. de Cereais Ltda

081.481.43-8

Iúna

09821570

Coop. Agrária dos Cafeic. de Iúna Ltda

080.134.75-0

Iúna

09817956

LHM - Produtos Alimentícios Ltda

080.969.49-6

Mimoso do Sul

09690808

Cafeeira Rio Pretense Ltda

081.691.26-2

Guaçui

09566570

Nemer Mercantil de Café Ltda

080.069.11-8

Castelo

09677240

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.

Art. 3°.  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória (ES), 26. de março de 1997.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário do Estado da Fazenda