Portaria SUTRI nº 690 DE 06/10/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 out 2017

Altera a Portaria SuTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
104 Med Center Comercial Ltda 525.949584.0034 Pouso Alegre

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação