Portaria FUNASA nº 690 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Convoca os municípios que especifica para apresentarem documentação técnica referente aos Planos Municipais de Saneamento Básico às Superintendências Estaduais da Funasa.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010 , publicado no DOU do dia 20 subseqüente, e;

Considerando os critérios de elegibilidade e prioridade estabelecidos pela Portaria Funasa nº 566, de 03 de outubro de 2011, em seu ANEXO I,

Resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria para apresentarem às Superintendências Estaduais da Funasa os documentos a seguir relacionados visando instruir o processo para formalização de convênio objetivando o apoio a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico:

I - Ofício de solicitação do proponente;

II - Plano de trabalho impresso e assinado;

III - Orçamento detalhado de acordo com Planilha Orçamentária, preenchida conforme modelo orientativo disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa;

IV - Quadro de Informações Preliminares do Município e do Plano de Mobilização Social, preenchido conforme ANEXO III da Portaria nº 566/2011; e,

V - Termo de Referência para elaboração de planos municipais de saneamento básico.

§ 1º Os procedimentos relativos ao convênio estarão sujeitos às normas estabelecidas pela Funasa por meio da Portaria nº 623, de 11.05.2010 e legislação correlata.

§ 2º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades estaduais da Funasa, até as 18h do dia 16.12.2011, devendo o proponente/convenente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.

Art. 2º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pela análise, solicitação de ajustes e complementações da referida documentação técnica, quando couber.

Parágrafo único. As Superintendências Estaduais da Funasa deverão encaminhar, até o dia 19.12.2011, impreterivelmente, à Presidência da Funasa, a relação dos municípios que protocolaram os documentos técnicos e data de entrega.

Art. 3º O não cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 1º desta Portaria poderá acarretar a extinção da proposta selecionada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO I

AC   Plácido de Castro  
AC   Senador Guiomard  
AL   Cacimbinhas  
AL   Olho d'Água das Flores  
AL   Piaçabuçu  
BA   Andorinha  
BA   Camacan  
BA   Cansanção  
BA   Firmino Alves  
BA   Ibiassucê  
BA   Itaju do Colônia  
BA   Maragogipe  
BA   Pau Brasil  
BA   Pintadas  
BA   Rio de Contas  
BA   Rio do Antônio  
CE   Amontada  
CE   Bela Cruz  
CE   Brejo Santo  
CE   Caridade  
CE   Cedro  
CE   Lavras da Mangabeira  
CE   Várzea Alegre  
ES   Ibiraçu  
ES   Iconha  
ES   Marataízes  
ES   Muqui  
GO   Alvorada do Norte  
GO   Cachoeira Alta  
GO   Cavalcante  
GO   Damianópolis  
GO   Itapirapuã  
GO   Mundo Novo  
GO   Portelândia  
GO   Trombas  
GO   Uirapuru  
MA   Fortaleza dos Nogueiras  
MA   Matões  
MA   Palmeirândia  
MA   Parnarama  
MA   Paulino Neves  
MA   São Bento  
MA   São Luís Gonzaga do Maranhão  
MG   Aimorés  
MG   Alto Jequitibá  
MG   Alvarenga  
MG   Andradas  
MG   Caiana  
MG   Campos Gerais  
MG   Capinópolis  
MG   Coração de Jesus  
MG   Elói Mendes  
MG   Entre Rios de Minas  
MG   Espera Feliz  
MG   Francisco Sá  
MG   Guarani  
MG   Guiricema  
MG   Lajinha  
MG   Luz  
MG   Manhumirim  
MG   Matipó  
MG   Paraopeba  
MG   Pedra do Indaiá  
MG   Piranga  
MG   Recreio  
MG   Santa Juliana  
MG   Santana do Manhuaçu  
MG   São João do Manhuaçu  
MG   São Roque de Minas  
MG   Visconde do Rio Branco  
MS   Nioaque  
MS   Ribas do Rio Pardo  
MT   Figueirópolis D'Oeste  
MT   Nova Guarita  
MT   Nova Ubiratã  
MT   Pontal do Araguaia  
PA   Inhangapi  
PA   Peixe Boi  
PA   Primavera  
PA   São Caetano de Odivelas  
PB   Araruna  
PB   Cacimba de Dentro  
PB   Cubati  
PB   Lagoa de Dentro  
PB   Nova Floresta  
PB   Taperoá  
PE   João Alfredo  
PE   Parnamirim  
PE   Serrita  
PE   Trindade  
PE   Triunfo  
PI   Baixa Grande do Ribeiro  
PI   Barras  
PI   Bocaina  
PI   Campo Maior  
PI   Castelo do Piauí  
PI   Esperantina  
PI   Nazaria  
PI   Porto  
PI   Regeneração  
PI   Várzea Branca  
PR   Ampére  
PR   Araruna  
PR   Barbosa Ferraz  
PR   Campina do Simão  
PR   Guaraniaçu  
PR   Luiziana  
PR   Matelândia  
PR   Medianeira  
PR   Nova Aurora  
PR   Palmital  
PR   Porto Rico  
RJ   Natividade  
RN   Angicos  
RN   Parelhas  
RN   Santa Cruz  
RN   Santana do Matos  
RN   Santana do Seridó  
RO   Cujubim  
RO   Nova Brasilândia D'Oeste  
RS   Bossoroca  
RS   Caibaté  
RS   Canudos do Vale  
RS   Catuípe  
RS   Ciríaco  
RS   Encantado  
RS   Entre Rios do Sul  
RS   Lagoão  
RS   Liberato Salzano  
RS   Maçambara  
RS   Nova Esperança do Sul  
RS   Porto Lucena  
RS   São Francisco de Assis  
SC   Faxinal dos Guedes  
SC   Ituporanga  
SC   Palmitos  
SC   Pouso Redondo  
SC   Seara  
SE   Divina Pastora  
SE   Poço Redondo  
SP   Anhumas  
SP   Bariri  
SP   Bernardino de Campos  
SP   Flórida Paulista  
SP   Iaras  
SP   Lourdes  
SP   Osvaldo Cruz  
SP   Pereira Barreto  
SP   Regente Feijó  
SP   Sagres  
SP   Santa Mercedes  
SP   Timburi  
SP   Turiúba  
TO   Monte do Carmo  
TO   Novo Acordo  
TO   Ponte Alta do Bom Jesus  
TO   Tupiratins