Portaria TJDFT nº 690 de 09/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010

Agrega valores aos cargos que especifica, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 9.287/2010,

Resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor 
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Presidência. R$ 1.567,95 
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Estrutura Administrativa/Judiciária (Presidência). R$ 1.823,15 
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 1.332, de 12.11.2009, publicada no DOU de 17.11.2009. R$ 211,87 
Total R$ 3.602,97 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no art. 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor 
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF. R$ 3.434,43 
Saldo R$ 168,54 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA