Portaria SAF nº 690 de 12/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2010

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/111056/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I - C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de origem
05.241.520
AVENIDA 971 AUTOMÓVEIS LTDA ME
33.01
31.182.223
SUNSHINE VEÍCULOS LTDA
64.09
08.986.709
JMD VITÓRIA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
64.05
11.178.473
RIO BEJIJING MOTOR'S LTDA ME
64.17

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2010.

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 14.07.2010.