Portaria SEDEC nº 690 de 10/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Novo Santo Antônio/MT.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 05/2009, de 21 de fevereiro de 2009, do Município de Novo Santo Antônio, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.944, de 21 de maio de 2009, do Estado do Mato Grosso, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001449/2009-99,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de erosão fluvial, a situação de emergência, no Município de Novo Santo Antônio, zona urbana, nas Ruas: G (Avenida Beira Rio), Abrão Alves de Souza, Raimundo Sandes, Sabino Ferreira da Costa, M, Benoy Ferreira dos Santos e na Avenida José Pereira de Brito, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE