Portaria SEF nº 69-R DE 08/08/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 ago 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 69-R/2020, que certifica cervejas e chopes artesanais produzidos por microcervejarias fabricantes relacionadas no Anexo Único para fins de recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9VMBB;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

Vitória, 08 de agosto de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 069-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)”

Razão

Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

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Linhares Brew Shop - Comércio de Produtos Cervejeiros LTDA

083.745.53-0

01/08/2025 a 31/07/2027

2025-0Q3C0

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...”(NR)