Portaria SEFAZ/GABIN nº 69 DE 16/02/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 fev 2023
Prorroga, excepcionalmente, até 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de 2023.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de 2023.
Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, até 27 de fevereiro de 2023 o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital- EFD, referentes à competência janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 16 de fevereiro de 2023.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda.