Portaria DETRAN/ASJUR nº 69 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 fev 2022

Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 1 de 2022.

O Departamento Estadual Detrânsito - DETRAN/SC, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais

Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 5987/2022;

Considerando o disposto nos artigos 22 , incisos I e X da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando o disposto no art. 23, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no art. 57 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Considerando o disposto no art. 4º da Lei 14.282/2021 , que regulamente o exercício da profissão de despachante documentalista;

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Estadual 1.635/2004;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 4º à Portaria 0001/DETRAN-ASJUR/2022, de 10 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os escritórios dos despachantes de trânsito deverão possuir infraestrutura física que garanta acessibilidade à pessoa com deficiência, conforme legislação vigente.

§ 1º O cumprimento do requisito previsto no caput deste artigo será verificado mediante a realização de vistoria no local, que será realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) e/ou pelas respectivas Circunscrições de trânsito (CIRETRAN ou CITRAN).

§ 2º Os despachantes de transito terão o prazo de 12 meses para cumprir as exigências previstas neste artigo, sob pena de suspensão de acesso ao sistema DETRANNETaté que sejam sanadas as pendências identificadas. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SEECUMPRA-SE.

Florianópolis, em 31 de janeiro de 2022.

LEANDRO MIOTO RAMOS

Presidente e.e do DETRAN/SC