Portaria SEFAZ nº 69 DE 19/04/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 abr 2022
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - NOTÍCIA-CRIME (AUTO DE INFRAÇÃO)
INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - NOTÍCIA-CRIME (DÉBITO DECLARADO)
INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - RELATÓRIO
INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - INFORME
INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - BOLETIM
Art. 2º A tramitação dos processos indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda