Portaria SEFAZ nº 69 DE 19/04/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 abr 2022

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - NOTÍCIA-CRIME (AUTO DE INFRAÇÃO)

INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - NOTÍCIA-CRIME (DÉBITO DECLARADO)

INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - RELATÓRIO

INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - INFORME

INTELIGÊNCIA FISCAL: EMISSÃO - BOLETIM

Art. 2º A tramitação dos processos indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda