Portaria SEFAZ nº 69 DE 11/02/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 fev 2021

Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em 15 de fevereiro de 2021.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 4º , parágrafo único, inciso I do Decreto 33.904 , de 21 de janeiro de 2021, que veda à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas do governo, no período definido em calendário para o carnaval;

Considerando o art. 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, segundo a qual os feriados dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil;

Considerando a necessidade de compatibilizar a legislação estadual com o disposto no art. 4º , parágrafo único, inciso I do Decreto 33.904 , de 21 de janeiro de 2021,e no art. 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional,

Resolve:

Art. 1º O prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em 15 de fevereiro de 2021 fica prorrogado para o dia 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 15 de fevereiro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA