Portaria ADAPEC nº 69 DE 04/04/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 abr 2019
Institui o Programa Estadual de Sanidade Apícola - PESApi.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e com fulcro art. 2º, inciso XI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c art. 2º da Lei nº 1.082/1999 c/c § 1º do art. 2º do Decreto nº 860/1999, na conformidade do que regula a Instrução Normativa nº 16, de 08 de Maio de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Estadual de Sanidade Apícola - PESApi, nos termos desta Portaria.
§ 1º O PESApi visa ao fortalecimento da cadeia produtiva apícola, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal.
§ 2º A coordenação do PESApi será exercida por um(a) Médico(a) Veterinário(a) Responsável Técnico lotado na Gerência de Sanidade Animal da ADAPEC.
§ 3º Para prevenir, diagnosticar, controlar e erradicar doenças e pragas que possam causar danos a cadeia produtiva apícola, o PESApi promoverá as seguintes atividades:
I - Educação Sanitária;
II - Estudos Epidemiológicos;
III - Controle de Trânsito;
IV - Cadastramento, Fiscalização, e Certificação Sanitária;
V - Intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença ou praga de notificação obrigatória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 04 dias do mês de abril de 2019.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente