Portaria GS-SET nº 69 DE 14/09/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 set 2018

Altera a Portaria nº 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 130-A, § 3º e no art. 196, § 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar os critérios pertinentes aos procedimentos de fiscalização e controle relativas às operações destinadas à consumidor final, não contribuinte do imposto;

Considerando o advento do Ato Declaratório nº 043/2018-GS/SET, de 31 de agosto de 2018, com vigência a partir de 1º de setembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido à Portaria nº 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, o art. 15-A, com a seguinte redação:

"Art. 15-A. Na hipótese de aquisição de mercadorias em operação interestadual por estabelecimentos com CNAE não gerador do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, aplicar-se-á o disposto na alínea "i" do inciso I do art. 945 do Regulamento do ICMS."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 14 de setembro de 2018.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação