Portaria SSP nº 69 DE 21/02/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 fev 2017

Proíbe o acesso de quaisquer pessoas, portando arma de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos carnavalescos em 2017 no Estado de Sergipe.

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando as determinações da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto nº 5.123/2004, além da necessidade de resguardar a incolumidade dos cidadãos nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos carnavalescos no Estado de Sergipe em 2017,

Resolve

Art. 1º Fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, portando armas de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os festejos carnavalescos de 2017 no Estado de Sergipe.

Art. 2º A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará o seu autor às penalidades da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria deverá ser afixada em todas as entradas para as áreas cercadas onde ocorrerão os eventos aos quais alude o art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de fevereiro de 2017

João Batista Santos Júnior

Delegado de Polícia Civil

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA