Portaria AGEHAB nº 69 DE 10/08/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2017
Altera a redação da ementa, o preâmbulo, o inciso I do art. 7º e o Anexo I, da Portaria AGEHAB/MS nº 05 de 01 de fevereiro de 2017.
A Diretora-Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, e,
Considerando que a Lei Estadual nº 5.016 de 06 de julho de 2017, alterou dispositivos da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, revogando o parágrafo único do art. 4º.
Considerando que a Portaria Agehab/MS nº 05 de 01 de fevereiro de 2017, estabeleceu condições e formas para a Agehab/MS, combinar subsídio com financiamento nos termos do parágrafo único do art. 4º, revogado.
Considerando que a Agehab/MS, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, poderá conceder subsídio ou investimento social com retorno, do valor necessário para o pretendente complementar o montante exigido para contratar o financiamento disponível nas instituições financeiras.
Resolve:
Art. 1º Altera a redação da Ementa, o Preâmbulo, o inciso I do art. 7º e o Anexo I, da Portaria AGEHAB/MS nº 05 de 01 de fevereiro de 2017,
Ementa:
"Estabelece as condições e as formas para a AGEHAB/MS, conceder subsídio ou investimento social com retorno, do valor necessário para o pretendente complementar o montante exigido para contratar o financiamento disponível nas instituições financeiras, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 4888 de 20 de julho de 2016".(NR)
Preâmbulo:
"A DIRETORA PRESIDENTE DA AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016,"(NR)
Art. 7º (.....)
I - "Aqueles que se situem na área urbana dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;"(NR)
ANEXO I
VALOR LIMITE MÁXIMO DE SUBSÍDIO | |
MUNICÍPIOS | SUBSÍDIO |
Campo Grande | R$ 6.000,00 |
Dourados | R$ 5.000,00 |
Demais municípios | R$ 3.000,00 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora-Presidente