Portaria AGEHAB nº 69 DE 10/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2017

Altera a redação da ementa, o preâmbulo, o inciso I do art. 7º e o Anexo I, da Portaria AGEHAB/MS nº 05 de 01 de fevereiro de 2017.

A Diretora-Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, e,

Considerando que a Lei Estadual nº 5.016 de 06 de julho de 2017, alterou dispositivos da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, revogando o parágrafo único do art. 4º.

Considerando que a Portaria Agehab/MS nº 05 de 01 de fevereiro de 2017, estabeleceu condições e formas para a Agehab/MS, combinar subsídio com financiamento nos termos do parágrafo único do art. 4º, revogado.

Considerando que a Agehab/MS, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, poderá conceder subsídio ou investimento social com retorno, do valor necessário para o pretendente complementar o montante exigido para contratar o financiamento disponível nas instituições financeiras.

Resolve:

Art. 1º Altera a redação da Ementa, o Preâmbulo, o inciso I do art. 7º e o Anexo I, da Portaria AGEHAB/MS nº 05 de 01 de fevereiro de 2017,

Ementa:

"Estabelece as condições e as formas para a AGEHAB/MS, conceder subsídio ou investimento social com retorno, do valor necessário para o pretendente complementar o montante exigido para contratar o financiamento disponível nas instituições financeiras, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 4888 de 20 de julho de 2016".(NR)

Preâmbulo:

"A DIRETORA PRESIDENTE DA AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016,"(NR)

Art. 7º (.....)

I - "Aqueles que se situem na área urbana dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;"(NR)

ANEXO I

VALOR LIMITE MÁXIMO DE SUBSÍDIO
MUNICÍPIOS SUBSÍDIO
Campo Grande R$ 6.000,00
Dourados R$ 5.000,00
Demais municípios R$ 3.000,00

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 10 de agosto de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora-Presidente