Portaria GABIN nº 69 DE 06/02/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 fev 2017

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Cocais sem gás 20.000 ml 4,50
Água Mineral Cocais se m gás 10.000 ml 3,40
Água Mineral Cocais sem gás 5.000 ml 4,10
Água Mineral Cocais sem gás 1.500 ml 1,80
Água Mineral Cocais com gás 510 ml 1,30
Água Mineral Cocais sem Gás 510 ml 1,00
Água Mineral Cocais sem gás 300 ml 0,75
Água Mineral cocais com gás 300 ml 0,77
Água Mineral cocais sem gás - Copo 300 ml 0,60
Água Mineral Cocais sem gás- Copo 200 ml 0,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de fevereiro 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda