Portaria GABIN nº 69 DE 06/02/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 fev 2017
Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Cocais sem gás | 20.000 ml | 4,50 |
Água Mineral Cocais se m gás | 10.000 ml | 3,40 |
Água Mineral Cocais sem gás | 5.000 ml | 4,10 |
Água Mineral Cocais sem gás | 1.500 ml | 1,80 |
Água Mineral Cocais com gás | 510 ml | 1,30 |
Água Mineral Cocais sem Gás | 510 ml | 1,00 |
Água Mineral Cocais sem gás | 300 ml | 0,75 |
Água Mineral cocais com gás | 300 ml | 0,77 |
Água Mineral cocais sem gás - Copo | 300 ml | 0,60 |
Água Mineral Cocais sem gás- Copo | 200 ml | 0,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de fevereiro 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda