Portaria SEFAZ nº 69 DE 28/03/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Regulamenta a reabertura do prazo previsto no art. 4º, § 3º, da Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 320-D do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente reaberto, pelo período de 90 dias contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para solicitação do recadastramento previsto no art. 4º, § 3º, da Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA