Portaria GABS/SEFIN nº 69 DE 28/03/2016

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 mar 2016

Dispõe sobre a Campanha "Sua Nota Vale Uma Nota" no Município de Belém.

Nota: Ver Portaria GABS/SEFIN Nº 213A DE 29/06/2016, que torna esta Portaria sem efeito.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 85.313-GP/PMB, de 23 de março de 2016;

Considerando a necessidade de incentivar os tomadores de serviços a exigirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

Resolve:

Art. 1º O Município de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realizará a Campanha "Sua Nota Vale Uma Nota", com sorteios de prêmios aos tomadores de serviços que exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e dos prestadores de serviços estabelecidos em Belém.

Parágrafo único. As condições da Campanha estão descritas no Regulamento constante do Anexo Único desta Portaria

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Finanças, 28 de março de 2016.

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO

A PORTARIA Nº 069/2016-GABS/SEFIN

REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA VALE UMA NOTA"

Seção I

Da Promoção

Art. 1º A Campanha "Sua Nota Vale Uma Nota" realizará sorteios de prêmios aos tomadores de serviços que exigirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e aos prestadores de serviços, do município de Belém.

§ 1º serão realizados Sorteios de Prêmios de bens de consumo duráveis a cada bimestre.

Art. 2º Os sorteios serão realizados com base no seguinte cronograma:

Período de Geração dos Bilhetes Data do sorteio pela extração da Loteria federal
04.04.2016 a 04.06.2016 29.06.2016 - quarta-feira
05.06.2016 a 05.08.2016 31.08.2016 - quarta-feira
06.08.2016 a 06.10.2016 29.10.2016 - sábado
07.10.2016 a 07.12.2016 28.12.2016 - quarta -feira

Seção II

Da Abrangência da Campanha

Art. 3º A Campanha abrange as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Belém a pessoas físicas, a contar do dia 04 de abril de 2016.

Art. 4º As Notas Fiscais canceladas não participarão da Campanha.

Seção III

Da Participação

Art. 5º Ressalvadas as pessoas impedidas previstas no Decreto nº 85.313/2016-PMB, participarão da Campanha as pessoas físicas, que tenham tomado serviço concretizado em NFS-e, emitida no período correspondente a sua vigência.

Art. 6º O tomador de serviços, participante da Campanha, poderá credenciar-se no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br, para consultar as notas fiscais emitidas no período, assim como os bilhetes eletrônicos os quais fará jus para participar da Campanha, a partir do 5º (quinto) dia útil da data de encerramento de geração dos bilhetes, conforme cronograma da SEFIN.

Seção IV

Dos Incentivos

Art. 7º Serão realizados sorteios, bimestralmente, de 40 (quarenta) prêmios de bens de consumo duráveis.

Seção V

Do Processo da Campanha

Art. 8º Para os sorteios o tomador de serviços terá direito a 01 (um) bilhete eletrônico com um número que o habilitará no sorteio de prêmios, a cada R$ 20,00 (vinte reais) de serviços emitidos por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

§ 1º as NFS-e com valores inferiores ao previsto no caput deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza, emitidos para o mesmo tomador do serviço, dentro do mesmo período de apuração.

§ 2º os valores dos serviços inferiores aos previstos no caput deste artigo, não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desconsiderados nos períodos subseqüentes.

§ 3º os bilhetes com os números pra concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.

§ 4º os sorteios ocorrerão a cada bimestre e serão sorteados 40 (quarenta) prêmios de bens de consumo duráveis (refrigeradores, fogões, máquinas de lavar e televisores).

§ 5º a divulgação dos prêmios será feita através do endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br.

§ 6º os prêmio sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, em caso de morte.

§ 7º em caso de morte o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate do mesmo será por meio de alvará judicial.

§ 8º os menores de 18 (dezoito) anos receberão o prêmio por intermédio de seu representante legal.

§ 9º o direito a receber o prêmio decai em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do sorteio.

Seção VI

Do Sorteio

Art. 9º Os sorteios serão realizados adotando-se como parâmetro para premiação os números sorteados pelas extrações da Loteria Federal, de acordo com cada período para os sorteios, conforme disposto no art. 2º deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

Art. 10 . Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos bilhetes eletrônicos, por tomador de serviço, quantos forem os múltiplos dos valores previstos no caput do art. 8º deste Regulamento.

§ 1º os bilhetes serão numerados com 09 (nove) dígitos, sequencialmente, de 000.000.000. a 999.999.999.

§ 2º a numeração geral dos bilhetes poderá ser reiniciada logo após o sorteio.

(Redação do artigo dada pela Portaria GABS/SEFIN Nº 166 DE 08/06/2016):

Art. 11. Os prêmios de cada período da Campanha serão distribuídos aos vencedores que possuírem bilhetes eletrônicos cujos números sejam compatíveis com os números premiados pela extração da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.

Parágrafo único. Caso o número sorteado não corresponda ao número de nenhum bilhete eletrônico, será contemplado o bilhete eletrônico com o número inferior ou superior mais próximo, desconsiderando os contribuintes já premiados na mesma campanha. Na eventualidade de dois números de bilhetes eletrônico equidistantes do número sorteado, o prêmio será concedido ao bilhete eletrônico com o número posterior ao sorteado.

Nota: Redação Anterior:
Art. 11. Os prêmios de cada período da Campanha serão distribuídos aos vencedores que possuírem bilhetes eletrônicos cujos números sejam compatíveis com os números premiados pela extração da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.

Seção VII

Da Cessão de Direitos de Propaganda de Imagens

Art. 12. O Município de Belém, na qualidade de proprietário dos bens de consumo a serem sorteados, transferirá aos tomadores de serviços participantes a vencedores dos sorteios, a propriedade dos respectivos bens sorteados.

Art. 13. Os Tomadores de serviços que aderirem a Campanha - SUA NOTA VALE UMA NOTA - cedem o direito de imagem ao Município de Belém para fins de divulgação da Campanha.

Seção VIII

Da Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prêmios

Art. 14. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br e nos postos de atendimento ao público da Secretaria de Finanças, em até 05 (cinco) dias após cada sorteio.

Art. 15. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, pela Secretaria de Finanças, em até 30 (trinta) dias, contados da data de realização do sorteio, em solenidade pública.

Art. 16. Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar cópias do documento de identificação com foto e CPF.

Parágrafo único. É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento de mandado particular, com firma reconhecida, ou público, que também deverá apresentar cópias dos documentos do premiado.

Art. 17. O Município de Belém não se responsabilizará pelos dados informados pelo tomador de serviço na Nota Fiscal Eletrônica e no Credenciamento para acesso ao Sistema.

Art. 18. O Município de Belém se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo período de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.

Art. 19. Os casos omissos e a realização dos sorteios serão acompanhados por uma Comissão Composta de 06 (seis) membros nomeados pelo Secretário de Finanças.

Belém, 28 de Março de 2016.

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária Municipal de Finanças