Portaria SEMUT/GS nº 69 DE 06/11/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 nov 2014

Dispõe sobre o cancelamento dos autos de infração lavrados nos moldes da Instrução Normativa nº 001/2014-GS/SEMUT, de 03 de novembro de 2014.

(Revogado pelo Decreto Nº 11519 DE 22/05/2018):

A Secretária Municipal de Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O auto de infração a que se refere o artigo 1º, da Instrução Normativa nº 001, poderá ser cancelado, independentemente das instâncias administrativas previstas nos artigos 161 e 168 , da Lei 3.882 , de 11 de dezembro de 1989, na hipótese do contribuinte comprovar ter cumprido as obrigações que ensejaram a autuação, antes da ciência do ato.

§ 1º O cancelamento a que se refere este artigo será efetivado mediante protocolo de prova inequívoca do cumprimento da obrigação, principal ou acessória, que ensejou a lavratura do auto de infração;

§ 2º O cancelamento será determinado pelo Diretor do Departamento responsável pela ordem de atuação, após informação de Auditor do Tesouro Municipal que confirme a ciência posterior ao cumprimento da obrigação, principal ou acessória, objeto da autuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO