Portaria GSER nº 69 DE 20/03/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 mar 2013

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,

 

Considerando que as alterações introduzidas no número de dígitos do código RENAVAM pela Resolução nº 27, de 25 de janeiro de 2013,

 

Considerando que o DETRAN/PB promoverá os testes necessários para migração em sistema próprio do número de dígitos do código RENAVAM até o dia 1º de abril de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de 28 de março para 05 de abril de 2013, concernente à 3ª parcela ou cota única sem redução para os veículos com placa de final 1 e 2; à 2ª parcela dos veículos com placa de final 3 e 4 e à 1ª parcela ou cota única com redução de 10% (dez por cento) dos veículos com placa de final 5.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita